MPF acompanha procedimentos dos municípios para cadastro dos beneficiários do Auxílio Reconstrução no RS

Foram solicitadas informações às prefeituras de Porto Alegre, Canoas, Novo Hamburgo, São Leopoldo e Pelotas sobre transparência e divulgação

Maio, 2024 – O Ministério Público Federal (MPF) solicitou informações sobre o cadastramento de beneficiários para o recebimento do Auxílio Reconstrução aos prefeitos dos municípios gaúchos de Porto Alegre, Canoas, Novo Hamburgo, São Leopoldo e Pelotas. Em procedimentos específicos serão oficiados os demais municípios em que haja possíveis beneficiários, para verificar de que forma está sendo garantida a transparência e o acesso ao benefício.

Segundo veiculado pela mídia, os beneficiários estão enfrentando dificuldades no cadastramento para receber os R$ 5,1 mil fornecidos pelo Governo Federal às famílias desalojadas ou desabrigadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

O MPF instaurou um Procedimento de Acompanhamento, nesta quarta (29), por determinação do procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto do Rio Grande do Sul, Fabiano de Moraes, e emitiu ofícios às prefeituras solicitando as seguintes informações:

• a quantidade de desabrigados e desalojados estimados em cada município;
• qual o setor responsável e como está sendo realizado o cadastro dos beneficiários no município, conforme determinado pela portaria que criou o auxílio;
• a forma que está sendo dada transparência nos portais da internet do município, quanto ao cadastramento e ao nome das pessoas já cadastradas;
• como são divulgados os canais de contato (telefone, e-mail, redes sociais) e o local para o atendimento e esclarecimento de dúvidas;
• se já foi prestada informação ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) das áreas efetivamente atingidas, com a indicação dos locais que foram parcial ou integralmente inundados ou danificados por enxurradas ou deslizamentos.

Foi concedido o prazo de 5 dias para que as prefeituras encaminhem a resposta ou pedido de prorrogação de prazo.

Procedimento Administrativo n.º 1.29.000.003835/2024-23

Fonte: MPF-RS

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