Cidades sem oftalmologistas: Enquanto 85% dos municípios não oferece qualquer atendimento de saúde visual, entidades médicas querem reserva de mercado, defendem optometristas no STF

Outubro, 2020 – No Brasil, um terço das pessoas nunca passou por atendimento e avaliação de sua saúde visual. Para se ter uma ideia, 85% dos municípios brasileiros não possuem oftalmologistas. Ao mesmo tempo, problemas refrativos, como miopia e astigmatismo, são as principais causas de cegueira evitável, casos possíveis de corrigir com o uso de óculos ou lentes de contato e que facilmente poderiam ser supridos por optometristas, responsáveis pelo atendimento primário no que se refere à saúde ocular.

Esse é um dos principais argumentos apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO), que protocolou, na quarta-feira (28/10), Embargos de Declaração com pedido de efeito suspensivo diante da decisão do Ministro Gilmar Mendes a respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 131).

Diferente do técnico em óptica, que recebe a receita e transfe para o equipamento que produz a lente ou os óculos, os profissionais optometristas têm formação de nível superior de cinco anos e estão habilitados para avaliar a condição de todo o sistema visual, aferindo sua integridade e sinais de deficiência visual que possam ser corrigidas com o uso de óculos, lentes de contato ou reabilitação visual. Esses profissionais também estão aptos a identificar doenças que necessitem da intervenção médica, quando o paciente é encaminhado ao corpo clínico.

No dia 21 de outubro, o STF publicou acórdão no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) acerca do julgamento da ADPF 131. Na decisão, o STF reconheceu o optometrista como profissional qualificado, mas jogou a responsabilidade da regulamentação da profissão para o Congresso.

“Ingressamos com recurso, pois acreditamos que oftalmologistas e optometristas podem e devem trabalhar juntos. O STF precisa reverter essa posição, pois do contrário significa virar as costas para os mais eficientes modelos de políticas públicas voltados à prevenção em saúde visual, o que representaria flagrante negacionismo e total descaso com a população”, destaca o procurador jurídico do CBOO, advogado Fábio Cunha. O CBOO representa cinco mil optometristas de nível superior no Brasil.

O argumento do CBOO é acompanhado pelo Procurador-geral da República, Augusto Aras. Na segunda-feira (26/10), o chefe do Ministério Público Federal também ingressou com Embargos de Declaração questionando a decisão do Ministro Gilmar Mendes acerca da ADPF 131. No recurso, Aras requer novo julgamento e que sejam superadas as omissões e contradições demonstradas com efeitos modificativos.

A contradição na decisão do STF, segundo o MPF, está relacionada com o fato de que, embora ter sido reconhecida a qualificação do optometrista graduado, bem como a vigência da Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), a prescrição de lentes corretivas não pode mais ser vista como de exclusividade médica, a decisão coloca em risco a existência da profissão, uma vez que condiciona a viabilidade de sua prática à futura e incerta regulamentação pelo Congresso Nacional.

A Lei nº 12.842/2013, apelidada de Lei do Ato Médico, originariamente, vedava que optometristas prescrevessem lentes corretivas, determinando que tal ato fosse considerado privativo do médico. Todavia, a Presidência da República vetou essa parte do texto, sob o argumento de que a manutenção desta privatividade prejudicaria uma série de programas de saúde já em execução, conduzidos por optometristas, estes amplamente reconhecidos por entidades como Organização Mundial da Saúde (OMS), dentre outras. A decisão foi acompanhada pelo Parlamento brasileiro. Desse modo, conforme o MPF, os optometristas, por consequência, estão liberados para exercerem legalmente sua atividade.

Órgãos de estado já reconhecem optometristas

Já no recurso protocolado pelo CBOO, outro argumento que visa modificar a decisão do STF é o fato de vários órgãos e instâncias do Estado brasileiro já reconhecerem os optometristas como responsáveis pelo atendimento primário da saúde ocular.

De acordo com o documento, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) inclui a optometria na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e o Ministério do Trabalho inclui a profissão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). O Ministério da Educação, por sua vez, reconhece os cursos de nível superior de optometria, decisão ratificada também pelo próprio Supremo Tribunal Federal, em 2008. Além disso, à época da votação da Lei do Ato Médico, tanto a Presidência da República como o Congresso reconheceram que o atendimento primário de saúde ocular não é atividade privativa dos médicos. Por fim, o Ministério da Saúde elenca o optometrista como profissional qualificado para o “atendimento e acompanhamento em reabilitação visual” e o Conselho Nacional de Justiça e o Poder Judiciário, através do Termo de Cooperação número 027/2016, ofereceu atendimento primário de saúde visual com optometristas às detentas do Espírito Santo.

Embargos

Conforme disposto no Código de Processo Civil de 2015, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais. A correção desses aspectos naturalmente pode render ensejo aos chamados efeitos modificativos, afinal, quando a decisão é alterada, seus efeitos também sofrem a repercussão.

Enquanto o STF não decide a controvérsia, segundo o CBOO, mais de 80% das pessoas que aguardam consulta pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para alguma enfermidade ocular possui apenas problemas refrativos, como miopia e astigmatismo. Os 20% restantes possuem agravos patológicos como catarata, glaucoma, diabetes, dentre outros.

Se fosse definitivamente adotado no Brasil o modelo de atenção primária utilizado em praticamente todos os países do mundo, o optometrista, que estuda cinco anos em curso de nível superior, faria toda a triagem, prescrevendo óculos aos que necessitam apenas dessa correção, e esvaziariam as filas por atendimento, também identificando os cidadãos com alguma suspeita de patologias, procedendo o imediato e urgente encaminhamento ao médico, que pode proceder tratamentos cirúrgicos ou com o uso de medicamentos.

Fonte: Imprensa/ CBOO

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