BNDES publica anúncio de encerramento do processo de desestatização da distribuidora de energia elétrica CELG

Junho, 2017 – O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) publicou hoje no Diário Oficial da União (DOU) anúncio de conclusão do processo de desestatização da distribuidora de energia elétrica Celg Distribuição S.A (CELG D), cujo controle foi adquirido pelo grupo italiano Enel Brasil S.A. em leilão no dia 30 de novembro de 2016 na BM&FBovespa, hoje B³.

AA CELG
Divulgação

 A oferta de ações de emissão da empresa foi realizada em duas etapas. Primeiro foi realizado o leilão para alienação do controle da CELG-D, com a oferta de lote único de 142.933.812 ações ordinárias, correspondente a 69.085.140 ações da Eletrobras e 73.848.672 ações da CELGPAR, devidamente integralizadas, representativas de aproximadamente 94,8393% do capital social com direito a voto e total da CELG-D.

 Paralelamente ao leilão, foram ofertadas aos empregados e aposentados da empresa 7.676.127 ações ordinárias de emissão da CELG-D, representativas de 10% do capital social total e votante da CELG-D de titularidade da Eletrobras na data do certame.

 A Enel arrematou a CELG-D com um lance vencedor no valor de R$ 2.187.000.000,00 para a aquisição da integralidade do objeto do Leilão, que representou um ágio de aproximadamente 28% sobre o valor mínimo de avaliação da empresa.

 A oferta aos empregados e aposentados foi concluída em maio de 2017, com a aquisição de 86.088 ações ordinárias da CELG D. As sobras, de 7.590.039 ações ordinárias, foram adquiridas pela Enel Brasil pelo valor total de R$ 81.697.403,73 no último 4 de maio deste ano.

 O relatório e o parecer de auditoria, assinado pela empresa UHY Moreira – Auditores, atestou que o processo de desestatização da CELG D foi realizado da acordo com as regras constantes do Edital de Leilão n° 02/2016/CELG-D – PND; com as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie; que houve correção e coerência nos procedimentos adotados em todas as fases do referido processo de desestatização; que atendeu aos princípios de lisura e transparência nos atos praticados e que houve equidade no tratamento dispensado a todos os interessados.

Fonte: Imprensa/BNDES

 

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