Por Francesca Corrêa
A área jurídica, tradicionalmente considerada conservadora diante dos avanços tecnológicos, já está inserida no atual contexto digital
Dezembro, 2016 – Desde quatro de fevereiro deste ano, todos os advogados estão utilizando o chamado peticionamento eletrônico para fazer seus pedidos judiciais perante o Judiciário. A OAB-SP credenciou-se para oferecer certificado digital em 2010 e, desde então, mais de 20 mil advogados já foram certificados digitalmente.
Com isso, os advogados, que antes tinham que analisar o processo judicial em pé, no balcão do cartório, ou tinham que carregar vários volumes do processo para o escritório, hoje poderão acompanhar os processos pela internet com agilidade e segurança, entre outros benefícios. Em contrapartida a essa realidade, não se vê essa iniciativa na área da Engenharia e a pergunta que se faz é: “por que os engenheiros também não utilizam a assinatura digital e outras ferramentas tecnológicas no seu dia a dia?”.
A Engenharia pode e deve se valer da certificação digital e utilizar a assinatura digital em projetos, laudos e outros documentos gerenciais, tais como atas e contratos. O documento eletrônico, quando assinado digitalmente, terá a mesma confiabilidade que tem o documento físico. A assinatura digital também atribui ao documento autoria e veracidade do conteúdo.
Se a nossa legislação exige que o documento somente tenha validade jurídica atendendo aos requisitos de autoria e a veracidade do conteúdo, independentemente da forma que é apresentada, podemos utilizar com total segurança a certificação digital. Além de conferir validade jurídica, a assinatura digital traz maior celeridade e economia de recursos, tais como manuseio de arquivos, armazenagem, materiais, plotagem e, por fim, a eliminação do papel.
Se, por um lado, a segurança do documento físico se dá mediante as autenticações, selos, carimbos dos cartórios, perícias nas assinaturas etc, o documento eletrônico será atestado mediante o certificado digital, que oferece um elevado nível de segurança. O documento eletrônico deve seguir as regras da Medida Provisória 2200/01, que garante autenticidade ao documento quando este for certificado por órgão competente (IPC –Brasil), pelo sistema de criptografia por meio de chaves pública e privada.
Por meio deste sistema de chaves pública e privada, presume-se que o documento eletrônico foi criado realmente pela pessoa que o assinou e que o documento está íntegro e sem modificações, atribuindo-lhe valor probatório, isto é, a possibilidade de servir como prova.
Ao autenticar um documento digitalmente, a pessoa que o assina não poderá se passar por outra naquele ambiente digital. Além disso, impede que o documento seja alterado, tornando seu conteúdo e forma imutáveis e sem possibilidade de falsificação, pois somente o subscritor tem a chave privada que lhe permite assinar o documento.
O entendimento perante o judiciário é de que um fato pode ser provado por qualquer meio, desde que seja lícito e moralmente legítimo. Assim, é possível que um documento eletrônico possa servir como prova, uma vez que possui as características exigidas de autenticidade e de integridade do conteúdo. A exemplo disso, um laudo técnico assinado digitalmente por um engenheiro pode ser apresentado como prova num processo judicial, pois terá o mesmo valor legal que um documento físico.
Conclui-se que o certificado digital está à disposição para facilitar e viabilizar o dia a dia de engenheiros e arquitetos, conferindo integridade, autenticidade e sigilo aos seus documentos, utilizando um suporte digital e com validade jurídica. Não utilizar o certificado digital, hoje, é virar as costas para o futuro e para os recursos tecnológicos disponíveis.
*Francesca Corrêa é advogada especialista em Direito Eletrônico e sócia do Construtivo.com, empresa de fornecimento de solução para gestão e processos de ponta a ponta para o mercado de Engenharia, com oferta 100% na nuvem e na modalidade de serviço (SaaS).