Por Luiz Augusto Pereira de Almeida
Quando falamos em meio ambiente, sempre pensamos em florestas, rios, cachoeiras e reservas naturais, dentre tantos outros elementos que compõem os biomas e ecossistemas. Entretanto, o termo também se aplica à área urbana de um município, onde ocorrem as interferências antrópicas relativas às urbanizações e construções. É o habitat urbano!
A conceituação e a delimitação do meio ambiente urbano são de suma importância nas políticas públicas, pois as suas características diferem do natural, merecendo outra forma de tratamento. Tal distinção é ainda mais pertinente quando observamos uma tendência irreversível da expansão demográfica mundial: segundo a ONU, em 2050, o número de habitantes da Terra, hoje de sete bilhões de pessoas, chegará a 10 bilhões, e 95% estarão vivendo nas cidades. No Brasil, em certas regiões, como no Sudeste, esse índice já ultrapassa os 90%. Portanto, diante do inevitável, nada mais lógico do que nos preocuparmos, cada vez mais, com a qualidade da vida das populações que irão habitar essas regiões, com planos sustentáveis de assentamento urbano.
O crescimento das cidades implica, na maioria das vezes, transformar ambientes naturais em urbanos. Esse processo impactante exige de seus responsáveis amplos cuidados para que as soluções de uso e ocupação do solo sejam as mais sustentáveis possíveis. Hoje, já temos tecnologia para enfrentar as mais diversas situações, sem causar danos ecológicos irreversíveis. Os processos de aprovação e licenciamento ambientais aperfeiçoaram-se, assim como o entendimento dos empreendedores. O futuro das cidades e de sua sustentabilidade exigirá menos paixão e mais razão.
Felizmente, já podemos identificar algumas iniciativas do poder público, com o propósito de ordenar o uso e ocupação do solo em longo prazo. O Governo do Estado de São Paulo, dando atenção ao futuro de nosso litoral e com grande propriedade, promulgou o Decreto 58.996/2013, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico da Baixada Santista, regulamentando Lei Estadual 10.019 de 1998. A norma é mais do que bem-vinda, pois, pela primeira vez, vê-se uma proposta objetiva para o crescimento econômico e social da região, preservação do meio ambiente e o estabelecimento de maior segurança jurídica para os investimentos.
Resumidamente, o decreto prevê um zoneamento marinho e outro terrestre. Na parte terrestre, foram definidos cinco tipos de usos permitidos, em função das características ambientais e urbanas de cada território analisado. Desde uma Z1, que mantém os ecossistemas primitivos em pleno equilíbrio ambiental e permite usos como pesquisa científica, educação ambiental, pesca artesanal e outros do gênero, até uma Z5, onde a maior parte desses ecossistemas encontra-se degradada ou alterada e que prevê usos como assentamentos urbanos, instalações industriais, comerciais e de serviços. O decreto apresenta um mapa bastante didático, contendo as informações deste zoneamento (http://www.ambiente.sp.gov.br/cpla/zoneamento-ecologico-economico/baixada-santista).
Fruto de um trabalho multidisciplinar do poder público, principalmente nas esferas estadual e municipal e, também, com ampla participação da sociedade civil, a norma alcança uma população de 1,8 milhão de pessoas, divididas em nove municípios e que cresce a taxas de 1% ao ano. Se bem interpretado e utilizado, o decreto poderá servir de marco regulatório para o desenvolvimento dessas cidades, aperfeiçoamentos e expansão de seus bairros e projetos para a melhoria da qualidade da vida de suas comunidades.
Ao estabelecer regras claras sobre o que preservar e onde e como crescer, a norma alinhou-se à Agenda 2030 da ONU, que, dentre seus objetivos, busca tornar o meio urbano e os assentamentos humanos mais inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. As pessoas procuram as cidades em busca de melhores empregos e renda. Trazem suas famílias e têm expectativas de uma vida melhor. É justo que encontrem um local onde o progresso econômico, social e tecnológico esteja em sintonia com a natureza.
Um meio ambiente equilibrado, conforme reza a nossa Constituição, é um direito de todos, mas no cenário urbano ele traduz-se pela qualidade da vida. Os seres humanos, para serem atendidos em suas necessidades básicas e direitos inerentes à cidadania, precisam de cidades cuja expansão seja decorrente de um planejamento eficiente, traduzido em habitação adequada, universalização da água e esgoto tratado, sistemas eficientes de transporte, parques públicos, segurança, saúde e educação.
*Luiz Augusto Pereira de Almeida é diretor da Fiabci/Brasil e diretor de Marketing da Sobloco Construtora