Conselho do PPI aprova novo valor mínimo de R$ 1,791 bilhão para leilão da CELG D

Leilões de Energia

Empresa vale R$ 4,448 bilhões, mas futuro acionista terá que assumir dívidas e outras obrigações no total de R$ 2,656 bilhões

O Conselho do Programa de Parcerias de Investimento da presidência da República (PPI) aprovou nova avaliação da CELG D, uma das maiores empresas de distribuição de energia do País, no valor de R$ 4,448 bilhões. Como o futuro acionista terá que assumir dívidas e outras obrigações no total de R$ 2,656 bilhões, o valor líquido referente à totalidade das ações da empresa é de R$ 1,792 bilhão (incluído parcela dos minoritários, de 0,07%).

Serão alienadas no processo de desestatização as ações correspondentes a 99,93% do capital da CELG que são atualmente detidas pela Eletrobras (50,93% do capital social) e pelo Governo de Goiás, via CELGPar (49% do capital), cujo valor total equivale a R$ 1,791 bilhão.

O processo de desestatização será realizado em duas etapas:

  1. Leilão a ser realizado na BOVESPA para alienação de ações equivalentes a 94,84% do capital social da CELG D ao preço mínimo de R$ 1,708 bilhão; e
  2. Oferta de ações aos empregados e aposentados equivalente a 5,09% do capital da empresa no valor de R$ 82,6 milhões. Em caso de sobras de ações, o novo controlador terá a obrigação de adquirí-las. Será mantido o desconto de 10% no valor por ação aos empregados e aposentados que aderirem à oferta.

As alterações foram necessárias em razão do resultado da licitação para alienação do controle acionário da CELG D, em agosto, que foi considerado deserto. Em função disso, o Ministério de Minas e Energia solicitou ao BNDES que tomasse as providências necessárias para dar continuidade ao processo.

Nesse sentido, o BNDES, responsável pela contratação dos serviços necessários à desestatização, solicitou à International Finance Corporation (IFC), contratada para estruturar a desestatização da CELG D, a atualização dos serviços de avaliação econômico-financeira, que resultou no novo valor.

Além de definição do novo preço de venda das ações, a Resolução também traz uma alteração na Oferta aos Empregados e Aposentados que diz respeito ao fato de que não haverá prazo mínimo para a permanência com as ações, exclusivamente, para esta categoria, atendendo a um pleito dos próprios funcionários da empresa. O objetivo é estimular a aquisição de maior número de ações pelos interessados, já que permitirá a alienação de sua participação acionária a qualquer momento. Não obstante, a possibilidade de venda das ações ao acionista controlador nas condições anteriormente definidas (preço mínimo do leilão atualizado por IPCA acrescido de remuneração de 8% ao ano) somente será permitida àqueles que adquiriem tais ações no âmbito da Oferta, não sendo extensível a adquirentes posteriores.

No intuito de dar maior transparência ao processo de desestatização da CELG D será realizada em breve nova audiência pública para apresentar as alterações ora realizadas.

Os potenciais interessados na aquisição do controle acionário da CELG D poderão acessar a sala de informações que foi reaberta, observadas as regras contidas no Manual de Diligências que se encontra disponível no site da CELG D (www.celg.com.br)

Fonte: BNDES

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