BNDES e a CGU celebram Acordo de Cooperação para compartilhamento de informações

Celebrada nesta terça, 10, iniciativa subsidiará a Secretaria Federal de Controle Interno da CGU com dados produzidos ou custodiados pelo Banco

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Controladoria-Geral da União (CGU) celebraram nesta terça-feira, 10, Acordo de Cooperação que permitirá o compartilhamento de dados e informações produzidos ou custodiados pelo Banco, com vistas a subsidiar as atividades desempenhadas pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFC/CGU).

Não se trata de quebra do sigilo bancário, que é regulado por Lei federal (lei Complementar 105/2001), mas sim da transferência e compartilhamento de dados sob sigilo entre BNDES e CGU. O intuito desse compromisso é garantir o comprometimento e a responsabilidade do agente público que terá acesso às informações sigilosas.
A medida é uma iniciativa da Área Jurídica e do Gabinete da Presidência do BNDES em conjunto com a SFC e o Gabinete do Ministro da CGU para fortalecer o relacionamento entre as instituições.

O compartilhamento dos dados sob sigilo tem como base estudo interno para definir o procedimento do BNDES diante de requerimentos de informação protegida por sigilo bancário e/ou empresarial. Essa revisão dos procedimentos foi decidida pela Diretoria do Banco após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de estender o sigilo do BNDES sobre assunto específico ao Tribunal de Contas da União (TCU), publicada em agosto de 2015.

Antes mesmo da publicação da decisão do STF, o BNDES decidiu, em maio de 2015, não mais opor sigilo a requerimentos de informações do TCU sobre quaisquer temas. O Banco também incluiu em sua decisão a possibilidade de estender a outros órgãos públicos o mesmo tratamento dispensado ao TCU (acesso a dados e informações protegidos por sigilo bancário, desde que observados certos limites), o que está sendo posto em prática neste acordo formalizado com a CGU.

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