Terceirização gera bitributação na construção civil

Janeiro, 2019 – Recentemente o presidente do Sinduscon-Rio (Sindicato da Indústria da Construção do RJ), João Manuel Fernandes, participou de audiência com secretário municipal de Fazenda do Rio de Janeiro, Cesar Augusto Barbiero, para comunicar a intenção do Sindicato de, em nome de seus associados, ajuizar ação visando restabelecer o abatimento da base de cálculo do ISS da Construção Civil das subempreitadas já tributadas, além do desconto dos materiais aplicados.

A bitributação pelo Código Tributário Municipal, por força do não abatimento das subempreitadas – já tributadas, tornou-se um impecilho na retomada da construção civil no Rio de Janeiro. Desde 14/07/2017 quando iniciou-se a vigência da Lei da Lei 13.467, conhecida como Reforma Trabalhista, foi alterada a Consolidação das Leis do Trabalho, retirando restrições à terceirização. Desta forma, a terceirização na construção civil, que antes era feita de forma contida e pontual, passou a ser largamente utilizada pelas construtoras. Isso acarretou um ônus significativo, uma vez que as empresas são tributadas pelo ISS pela totalidade da receita da obra, deduzidos os materias aplicados, mas sem poder abater a tributação sobre os serviços contratados.

Ocorre que no Rio de Janeiro, os contribuintes na construção civil não têm o direito de deduzir da base de cálculo do ISS os serviços executados pelos subempreiteiros. O argumento para a contestação reside no fato de que  serviços são resultantes de uma atividade humana na criação de um bem imaterial, e o ISS recai sobre a venda de bens imateriais. Portanto, não é possível a sua incidência na atividade de construção civil sem deduzir o valor do material ou mercadorias empregadas pelo construtor nas obras ou serviços de construção civil que executa, as quais, quando adquiridas dos fornecedores, já se sujeitam ao ICMS. Entretanto, as subempreitadas, cuja remuneração está embutida nos faturamentos do empreiteiro da construção civil, não são abatidas, o que gera uma bitributação, pois ambas têm base no mesmo fato gerador.

A ação visa beneficiar todos os associados do Sinduscon no caso de vitória. A iniciativa tem base em outros municípios, que obtiveram êxito sob argumento idêntico, configurando uma jurisprudência a favor do setor da construção civil do município do Rio de Janeiro.

Fonte: Imprensa/Sinduscon-RJ

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