Sem punir Moro e Dallagnol (que quebraram a economia do Brasil), STF anula condenações do ex-presidente Lula

Março, 2021 – Após anos de luta judicial  no qual o ex- presidente Luís Inácio Lula da Silva foi acusado de corrupção pelos casos do Sítio de Atibaia, Tríplex do Guarujá e Instituto LuLa,  finalmente o ex-presidente teve na tarde de hoje, 08 de março, Dia Internacional da Mulher, todos seus processos anulados após sessão no Supremo Tribunal Federal, presidida pelo Ministro Edson Fachin.

De acordo com muitos interlocutores do meio jurídico, era impossível o STF manter às condenações da LAVA JATO, em relação ao ex- presidente LULA. depois de uma série de mensagens divulgadas pelo Hacker Walter Delgatti mostrando diversos processos ilegais construídos contra diversas autoridades, empresários, políticos e instituições para prejudicar o Partido dos Trabalhadores e o seu principal líder Lula. Outros membros do partido também foram prejudicados e presos, caso do José Dirceu, José Genoíno, Vaccari entre outros. Entretanto, a bomba da Lava Jato caiu mesmo foi para os mais pobres,  O Brasil ficou destruído e milhões de pessoas estão desempregadas e, ainda sofrendo com pandemia do Coronavírus que já matou mais de 250 mil brasileiros.

Será que Moro e sua trupe vão pagar os imensos prejuízos que deram ao Brasil ?

 

Leia na íntegra a nota  do SFT sobre às anulações sofridas por LULA.

O Ministro Edson Fachin, por decisão monocrática, entendeu que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba não era o juízo competente para processar e julgar Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão foi tomada em pedido de habeas corpus formulado pela defesa em 03.11.2020 e se aplica aos seguintes casos: Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR     (Triplex     do     Guarujá),   5021365-

32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR

(sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula). Com a decisão, foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal.

Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.

O Ministro Edson Fachin afirma que, após o julgamento do INQ 4.130-QO pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal.

Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a PETROBRAS. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (Subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam

diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública.

Segundo o Ministro Fachin, especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-Presidente, a Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator, tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos.

Brasília, 8 de março de 2021.

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