PPI pretende alavancar os investimentos em obras de infraestrutura

Primeira MP de Temer quer retirar entraves burocráticos e gerar empregos

Curitiba, Junho, 2016 – Com a crise política e institucional do Brasil, deflagrada pelas descobertas decorrentes das investigações da Lava-Jato e também pelos entraves burocráticos e excessos de interferência do Estado, os investimentos em infraestrutura diminuíram ou foram paralisados. O jornal O Estado de São Paulo divulgou dados recentes que revelam uma perda para a economia de R$ 151 bilhões a cada ano que o país deixa de investir no setor.

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Imagem: JCC

Para reverter este cenário, o Presidente interino Michel Temer aposta em um novo programa, o PPI – Programa de Parcerias de Investimentos. A MP foi a primeira do novo governo e, de acordo com Sidney Martins, advogado e Coordenador do Núcleo de Direito Público e da Controladoria de Qualidade do Küster Machado, ela trará alterações na modelagem financeira das concessões de infraestrutura mediante a celebração de contratos de parceria. “Deu-se importância ímpar ao assunto ao ponto de se criar no âmbito federal uma Secretaria Executiva para coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do PPI”, explica o advogado.

O Programa é destinado aos empreendimentos públicos de infraestrutura executados por meio de contratos de parceria entre a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, como também os originários de delegação ou fomento da União. “Entre outros benefícios, a iniciativa amplia as oportunidades de investimento e de emprego, além de trazer a público o assunto e incitar a discussão”, afirma Sidney Martins.

Com o PPI, a iniciativa privada ganha segurança jurídica, o que deve levar as empresas a retomar os investimentos em grandes obras e a gerar novos postos de trabalho. Sidney destaca que, na execução do programa, é preciso observar princípios como estabilidade das políticas públicas de infraestrutura, legalidade, qualidade, eficiência e transparência da atuação estatal e a máxima segurança jurídica aos agentes públicos, às entidades estatais e aos particulares envolvidos. “A ideia é que os empreendimentos do PPI tenham a prioridade dos agentes públicos ligados à execução e controle de todas as esferas de Governo”, observa o advogado.

 Como funciona

A coordenadoria do Programa caberá à recém-criada Secretaria-Executiva. O órgão formulará propostas e representações fundamentadas aos chefes do Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como fazer recomendações aos órgãos, entidades e autoridades da administração pública da União. 

Martins afirma que, para a definição das caraterísticas básicas de empreendimentos, a administração pública abrirá um procedimento preliminar onde quaisquer interessados poderão apresentar projetos, levantamentos, investigações ou estudos, independentemente de autorização. “A MP também autoriza o BNDES a constituir o Fundo de Apoio a Estruturação de Parcerias. Dele sairão os recursos para o pagamento dos serviços de estruturação e liberação de parcerias aprovadas pelo PPI”, complementa.

Questionamentos

O programa ainda gera questionamentos. O advogado aponta para a falta de clareza sobre a segurança jurídica. “Tenho dúvidas se o excesso de concentração de poderes no Executivo não será um entrave na formatação das parcerias”, pondera o advogado. E ele acrescenta: “A problemática veio com a falta de políticas estáveis para os setores de infraestrutura, que tem planejamentos falhos, estruturações deficientes e não conta com a união de esforços dos diversos organismos estatais”.

Por outro lado, o advogado acredita que é cedo para retirar conclusões, uma vez que a desestatização e a privatização são temas que provocam debates acirrados entre os defensores e aqueles que se opõem. “Diminuir o intervencionismo estatal e criar ambientes de negócios seguros é tarefa árdua, mas precisa ser perseguida em prol do interesse coletivo”, conclui.

 

 

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