Mudança regulatória traz desequilíbrio ao consumidor de energia solar da geração distribuída

Da Redação – Jornal da Construção Civil

Outubro, 2019 – A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), afirma que a energia solar gerada pelos brasileiros poderá sofrer desvalorização de mais de 60% com nova regra apresentada pela Aneel, sob pena de inviabilizar a geração distribuída no País. É que a proposta de ajuste regulatório para a geração distribuída, apresentada no dia 15/10 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), pode causar um enorme retrocesso ao país e inviabilizar a modalidade que permitiu aos brasileiros gerar e consumir a própria eletricidade em residências, comércios, indústrias e propriedades rurais.

Segundo análise da ABSOLAR, – baseado em documentos publicados pela agência reguladora sobre a Resolução Normativa nº 482/2012-, a proposta chamada “Alternativa 5”, visa geração distribuída remota quanto para a local, a proposta traz um grande desequilíbrio para o consumidor e para as empresas do setor e, favorece os monopólios da distribuição de energia.

Entendendo o problema da proposta da Aneel:  

– reduzir em mais de 60% a economia do cidadão que investe na geração de sua própria energia elétrica limpa e renovável;

–  o prazo de vigência das regras, de 25 anos para 10 anos, para quem já investiu na geração distribuída.

– pela nova proposta da Aneel, consumidores com geração distribuída em operação teriam as condições mantidas apenas até 2030.

Para a ABSOLAR, a proposta decepciona e vai na contramão do espírito de segurança jurídica e regulatória do setor. “A ABSOLAR defende que a agência honre o compromisso assumido em inúmeras ocasiões por seus dirigentes, de manter as atuais regras por pelo menos 25 anos para os consumidores que acreditaram na geração distribuída e investiram pela regulamentação vigente”, comenta a vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR, Bárbara Rubim.

Já o presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR, Ronaldo Koloszuk, indaga: a quem interessa essa mudança regulatória? “Certamente não ao consumidor brasileiro, que terá sua liberdade atrasada ou até mesmo impedida com esta proposta”, conclui Koloszuk.

Fonte: Imprensa/ABSOLAR

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