MPRJ ajuíza ação para que VLT só comece a operar com segurança

Mobilidade Urbana

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Ordem Urbanística da Capital, com auxílio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA), ajuizou, no dia 16 de maio, ação civil pública (ACP) para que o Município do Rio de Janeiro, o Consórcio VLT Carioca, a CET-Rio e a CDURP só deem início às operações regulares do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) depois que se cumpra uma série de determinações para eliminar os riscos quanto à integridade de pedestres, usuários e motoristas. Caso as medidas não sejam adotadas, o MPRJ requer que seja adiada a inauguração do sistema, prevista para o dia 5 de junho.

VLT - MPF
Para MPRJ riscos de acidentes para pedestres, usuários e motoristas é grande, com o funcionamento do VLT e pede que se cumpra as exigências da Lei 9.503/97 e demais normas regulamentares do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).Foto: JCC

De acordo com a ação, o VLT só deve entrar em funcionamento quando o sistema de sinalização sobre passeio e vias públicas for plenamente instalado, testado e aprovado, exigências da Lei 9.503/97 e demais normas regulamentares do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O MPRJ requereu a apresentação em juízo, no prazo de 30 dias,  de todos os documentos técnicos referentes à sinalização no trajeto dos futuros trechos de operação do VLT; e a apresentação do plano de alteração da circulação viária do perímetro das regiões do Centro e Portuária do Rio, no prazo de dez dias, prevendo a compatibilização dos modos de transporte sobre trilhos, rodoviário e cicloviário.

Para cada item descumprido foi fixada multa de, no mínimo, R$ 100 mil.

A ação teve como base documentos e depoimentos colhidos em inquérito civil, instaurado pela 1ª PJTCOUC, para apurar os impactos urbanístico-ambientais decorrentes da instalação do projeto de implantação do VLT Carioca, bem como as correspondentes medidas compensatórias e mitigadoras referentes à operação do transporte coletivo de passageiros em questão.

Ficou comprovado que a concessionária VLT Carioca S/A, o Município do Rio de Janeiro, a CET-RIO e CDURP descumpriram obrigações contratuais, legais e de fiscalização em relação à segurança do serviço, à adoção e à implementação das normas de legislação de trânsito.

Ainda segundo a ação, os réus ainda não demonstraram a efetiva implementação do sistema de placas e sinais em todos os cruzamentos de ruas com interseção da Praça Mauá ao Aeroporto Santos Dumont, além de sua correspondente comprovação de funcionamento, há menos de uma semana do início previsto para a operação oficial do serviço.

Processo nº 0161314-88.2016.8.19.0001.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPRJ 

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