MPF consegue que empresa forneça água para comunidade quilombola em Sergipe

Pedido do Ministério Público Federal na 5ª Região foi acatado, por maioria, pela Turma Ampliada do TRF5

Outubro, 2017 – O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República na 5ª Região (PRR5), conseguiu que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) forneça água potável à comunidade quilombola Pontal da Barra, localizada no município de Barra dos Coqueiros (SE). O pedido do MPF foi acatado pela Turma Ampliada do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), nessa quarta-feira (13).

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MPF – Sergipe

O líder da comunidade quilombola, Robério Manoel da Silva, relatou a falta de acesso à água, que deveria ser fornecida pela Companhia de Saneamento de Sergipe. Em julgamento na primeira instância, a Justiça Federal determinou que a empresa entregue aos moradores do povoado, semanalmente, dois caminhões-pipa. Se após 30 dias a companhia não cumprir a sentença, deverá pagar multa de mil reais por dia em que não houver o abastecimento. Na decisão na segunda instância, o mesmo entendimento foi mantido, obrigando a Deso a abastecer a comunidade.

Em sua defesa, a Deso alegou que não pode fornecer água à comunidade por não haver contrato de concessão com o município de Barra dos Coqueiros com este objetivo. No entanto, a companhia é uma sociedade mista vinculada ao estado de Sergipe e, nesta condição, tem como uma de suas competências a prestação de serviço público de abastecimento de água.

Em seu relato, o líder da comunidade quilombola demonstrou a situação precária vivenciada pelo grupo, contando que as crianças bebem água de poças de cacimbas, totalmente inadequada ao consumo humano. Em outro momento, o fiscal da Prefeitura de Barra dos Coqueiros informou, em parecer técnico, que a única fonte de consumo de água vem de uma cisterna em um local sem proteção. Nessa água, foram encontradas bactérias que indicam a contaminação de água por fezes.

A Lei Federal do Saneamento Básico, de número 11.445/2007, estabelece como uma de suas diretrizes o abastecimento de água potável, que é constituído por infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público.

Número do processo:

0801265-48.2014.4.05.8500

Fonte: Imprensa/MPF-5ª Região

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