Imposto das nuvens: A Tributação dos Serviços Digitais no Brasil PL 2358/2020

Agosto, 2020 – A Internet neste momento passa por uma transformação full time acelerada  pela pandemia global do Coronavírus. E neste cenário, a WEB passa a ser o caminho real de serviços e negócios comerciais no mundo. Pensando como adequar este modelo de relação comercial aos cofres públicos, diversos países estão buscando soluções para taxar o comércio digital no mundo .

Motivação e cenário mundial:

Grandes empresas globais de internet conseguem deslocar seus lucros para países com baixa tributação e provocam erosão fiscal;

Com mandato do G20, a OCDE reuniu 137 países, entre eles o Brasil para estabelecer uma solução consensual para tributação até 2020;

EUA tem retardado as negociações na OCDE, pois as empresas de internet pagam impostos ao tesouro americano dos lucros obtidos em outros Países;

França, Reino Unido, Itália e Espanha, farão a tributação em 2020 se não houver acordo na OCDE. Índia já declarou seguir o mesmo caminho.

O PL 2358/2020:

Cria a CIDE-Digital que alcança apenas empresas de tecnologia com receita bruta global superior ao equivalente a R$ 3 bilhões e receita bruta superior a R$ 100 milhões no Brasil. São empresas com valor de mercado de R$ 4 Trilhões;

Os fatos geradores são a publicidade digital, a intermediação pela venda de bens e serviços em plataformas e a venda de dados dos usuários. Os serviços de streaming de vídeo e de música não são tributados;

É progressiva com alíquotas que variam de acordo com a receita bruta: 1% (até R$ 150 milhões), 3% (entre R$ 150 a 300 milhões), e 5% (acima de 300 milhões).

Situação fiscal destas empresas no Brasil:

Relatório da Comissão Europeia (CE) à OCDE afirma que essas empresas pagam em média 9,5% de imposto sobre seus lucros, contra 23,2% das empresas de outros setores;

No Brasil informações sobre a tributação dos lucros destas empresas, a semelhança do relatório da CE, não estão disponíveis, por isto encaminhamos à mesa o RIC n° 810/2020 ao ME;

No Brasil, a Declaração País-a-País é regulada pela Instrução Normativa RFB nº 1.681, de 28 de dezembro de 2016. Portanto, a RF tem acesso as informações para tributar.

Expectativas:

Obtidas as informações do ME, poderemos fazer ajustes nas propostas do PL de alíquotas do imposto progressivo;

Que o PL possa ser encampado pelo Governo federal, dentro de suas políticas fiscal e comercial e em harmonia com sua atuação no plano internacional;

Este tributo poderá ser importante fonte de receita ao financiamento dos elevados gastos públicos decorrentes da pandemia.

O PL 2358/2020 tem como autor o Deputado João Maia  – Partido Liberal – RN  atual Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor.

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