Alerta: Segundo ABES, empresas estatais de saneamento perderão valor com o novo marco legal

Redação – Jornal da Construção Civil 

Outubro, 2019 – Segundo a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES –, o texto do Projeto de Lei 3.261, apresentado pelo deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) que é relator da Comissão Especial da Câmara e que analisa as propostas para revisão do marco legal do saneamento (Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007) trará uma desestrutura no setor de saneamento no Brasil.

Em texto da assessoria da ABES afirma que as modalidades de contratos terão mudanças e essas modificações, irão causar esse revés no setor. Vejamos o que diz a o texto:

“ O PL prevê a extinção dos contratos programa. Tudo será contrato de concessão. Neste contexto, as empresas estatais de saneamento já começam a perder valor logo após a aprovação da lei no Legislativo, pois existem 1.075 municípios do Brasil que são operados com contratos provisórios ou sem contratos válidos e, pelo texto, eles devem ter licitações em quatro anos. No Brasil temos 1.075 municípios que correm risco de descontinuidade na prestação de serviços de água e esgoto, nas três maiores empresas de saneamento do país (SABESP, SANEPAR e COPASA).

Dados financeiras e relatórios da administração disponíveis nos sites das empresas, temos 114 municípios nesta situação. Na Sabesp existem 35 municípios com contratos vencidos, o que representa uma receita de R$ 1,04 bilhão (6,07 % da receita total da empresa); na Copasa são 71 municípios com contratos vencidos, uma receita de R$ 175 milhões (4,2 % da receita total da empresa); e na Sanepar são 8 municípios com contratos vencidos”.

O texto ainda traz a informações de que o Governo Federal insiste na separação dos prestadores de serviço de saneamento público e privado e o texto prioriza a operação dos serviços pelo setor privado, destruindo as empresas estatais de saneamento. Neste texto, que trata da prestação dos serviços existentes com instrumentos provisórios ou vencidos, a exceção ao prazo é referente a alienação de controle acionário, beneficiando explicitamente o setor privado.

“ Para Roberval Tavares Souza, -Presidente da ABES-, o sonho da universalização do saneamento para estes 1.075 municípios poderá ficar cada vez mais distante. “ Novamente os mais prejudicados serão os brasileiros mais pobres, que vivem sem acesso a água potável e esgoto tratado e sujeitos a contrair todo tipo de doenças”, a lógica é unir os melhores modelos públicos com os melhores privados.  Durante esses quase dois anos de discussão sobre a revisão do marco regulatório, criou-se essa polarização público/privado, que esvazia o verdadeiro cerne da questão: a eficiência das empresas. A união do setor público com o setor privado é que vai permitir que o saneamento avance no Brasil, mas esta não é a visão que o PL 3.261 apresenta”, afirma o presidente da ABES.

Fonte: Imprensa/ABES

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