Os parlamentares não poderão dizer que estavam desavisados. A Corte IDH divulgou um parecer consultivo histórico sobre a relação entre emergências climáticas e proteção dos direitos humanos
Por Juliana de Paula Batista — advogada socioambientalista e Vercilene Francisco Dias, coordenadora do Departamento Jurídico da Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos (Conaq)
Julho, 2025 – A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) divulgou, no começo de julho, um parecer consultivo histórico sobre a relação entre emergências climáticas e proteção dos direitos humanos. O documento vincula os países que se submeteram à jurisdição da Corte IDH, caso do Brasil, a adequarem suas leis, políticas públicas e ações aos parâmetros mais eficazes para a proteção dos direitos tratados no parecer. “Os Estados têm a obrigação de agir (…) para combater as causas humanas das alterações climáticas e proteger as pessoas sob a sua jurisdição dos impactos climáticos, em particular aquelas que se encontram em situação de maior vulnerabilidade”, diz o parecer.
A boa-nova, no entanto, encontra um clima pouco amigável no Brasil com a aprovação, na madrugada de 17 de julho, do PL 2.159/2021, ou o PL da Devastação, na Câmara dos Deputados. O projeto, que agora segue para sanção ou veto do presidente da República, desmonta, de modo preocupante, as regras para o licenciamento ambiental de obras e atividades, alterando o arcabouço vigente desde a redemocratização.
Se for mantido, permitirá que empreendimentos altamente impactantes sejam licenciados a toque de caixa. Terras indígenas e quilombolas, por exemplo, só serão consideradas se já estiverem nas fases finais de um longo e complexo processo de regularização fundiária, o que pode demorar mais de 30 anos. As terras que estão nas fases iniciais do processo de demarcação ou titulação poderão ser solenemente ignoradas, e grandes empreendimentos nelas instalados. Os impactos não serão estudados, tampouco prevenidos, mitigados ou compensados. O que restará serão danos irreparáveis.