Passando a boiada em Brasília: Mudanças no licenciamento ambiental voltam para análise na Câmara e mobilizam frentes parlamentares

Entre os pontos polêmicos do texto estão a inclusão da mineração de grande porte e a criação de modalidades de licença ambiental com menos exigências

Maio, 2025 – Várias frentes parlamentares já se mobilizam para a conclusão da votação do projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 3729/04 na Câmara dos Deputados ou PL 2159/21 no Senado), tema analisado pelo Congresso Nacional desde 2004. O texto aprovado pela Câmara em 2021 acaba de ser alterado no Senado e volta para análise final dos deputados.

Ambientalistas o apelidaram de “projeto da devastação”, enquanto setores produtivos o consideram essencial para destravar o desenvolvimento do País.

Com as alterações no Senado, a proposta da Lei Geral do Licenciamento Ambiental uniformiza e simplifica os procedimentos para os empreendimentos de menor impacto nos recursos naturais.

Entre os pontos polêmicos estão a inclusão da mineração de grande porte no texto; a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), com dispensa de etapas e prioridade de análise para projetos prioritários do Poder Executivo; e da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), baseada em autodeclaração do empreendedor.

Apoio
O coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR), participou diretamente das articulações para aprovação no Senado e agora tem pressa para votação final da Câmara. “Tem o nosso apoio total à tramitação mais célere possível e que a gente consiga, com um bom relator, correr bastante com este projeto aqui na Câmara dos Deputados”, disse.

Lupion afirmou que a matéria conta com apoio de “boa parte” da base do governo. “Porque não é um projeto de uma categoria, de um setor: é um projeto para destravar o Brasil, para a gente conseguir ter as obras estruturantes, a infraestrutura necessária, fazer com que a gente consiga modernizar todo o nosso modal logístico, principalmente.”

Coordenador das Frentes Parlamentares da Economia Verde e do Cooperativismo, o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) citou o amplo movimento favorável à nova lei. “Catorze frentes parlamentares se somaram junto com 89 entidades pedindo celeridade. Ninguém está propondo abrandar exigências ambientais, ninguém está propondo retirar, mas sistematizar, organizar e ter prazo”, disse.

Jardim criticou o atual modelo de licenciamento por represar investimentos e dificultar a geração de empregos no País.

Críticas
Já o coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), manifestou indignação diante da perspectiva de mudanças na atual legislação sobre licenciamento ambiental. “É a lei mais importante que nós temos como proteção para um meio ambiente adequado e com qualidade de vida para a nossa geração e para as futuras gerações”, ressaltou.

Tatto espera a rejeição da proposta, que avalia estar subordinada “aos interesses de setores capitalistas que querem lucro acima de qualquer coisa, inclusive, acima da vida”.

Integrante das frentes parlamentares em Defesa dos Povos Indígenas e em Apoio aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, o deputado Ivan Valente (Psol-SP) discursou no Plenário da Câmara contra o que chama de “projeto de destruição”. “Simplesmente se acabou com o licenciamento ambiental: só em mega obras haverá licenciamento efetivo. Ou seja, liberou geral”, lamentou.

Valente considera mais grave a aprovação da proposta às vésperas da COP30, que ocorrerá em Belém (PA). Ele atribui a aprovação à pressão de grandes empresários e do agronegócio. “Eles acham que não vão precisar de água daqui a pouco. O documento não tem uma palavra sobre a crise climática ou sobre o aquecimento global”, criticou.

Em caso de aprovação na Câmara, o projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental será enviado para a sanção do presidente da República.

Atividades agropecuárias
De igual forma, o substitutivo dispensa de licenciamento ambiental certas atividades agropecuárias se a propriedade estiver regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), se estiver em processo de regularização ou se tiver firmado termo de compromisso para recompor vegetação suprimida ilegalmente.

Nesse caso estão cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes; pecuária extensiva e semi-intensiva; pecuária intensiva de pequeno porte; pesquisa de natureza agropecuária que não implique risco biológico.

Entretanto, a ausência de licença para essas atividades não dispensa a licença para desmatamento de vegetação nativa ou uso de recursos hídricos. O produtor terá também de cumprir as obrigações de uso alternativo do solo previstas na legislação ou nos planos de manejo de Unidades de Conservação.

Mineração de alto risco
Quanto à mineração de grande porte, de alto risco ou ambas as condições, o texto determina a obediência a normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até lei específica tratar do tema.

Mas barragens de pequeno porte para fins de irrigação são consideradas de utilidade pública, ou seja, ficam dispensadas do licenciamento.

Duplicação de rodovias
No licenciamento ambiental de serviços e obras de duplicação de rodovias ou pavimentação naquelas já existentes ou em faixas de domínio deverá ser emitida Licença por Adesão e Compromisso (LAC), valendo também para o caso de ampliação ou instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio.

A atividade, no entanto, não deve ser potencialmente causadora de “significativa degradação do meio ambiente”.

Análise por amostragem
Outros casos de LAC deverão ser definidos em ato do órgão ambiental nos termos da Lei Complementar 140/11, que fixou normas para o exercício da competência concorrente entre a União, estados e municípios sobre legislação relativa ao meio ambiente e sua fiscalização.

Para obter a licença, o empreendedor deverá apresentar um relatório de caracterização do empreendimento (RCE), cujas informações devem ser conferidas e analisadas por amostragem, incluindo a realização de vistorias também por amostragem.

Renovação automática
O texto permite ainda a renovação automática da licença ambiental a partir de declaração on-line do empreendedor na qual ateste o atendimento da legislação ambiental e das características e porte do empreendimento, além das condicionantes ambientais aplicáveis.

Se o requerimento for pedido com antecedência mínima de 120 dias do fim da licença original, o prazo de validade será automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora.

Impacto não significativo
Segundo o substitutivo, serão criados o procedimento simplificado e o procedimento corretivo. No primeiro, pode ocorrer a fusão de duas licenças em uma (prévia e de instalação, por exemplo); ou mesmo a concessão de uma licença de adesão e compromisso com menos exigências.

O uso desses procedimentos será definido pelos órgãos ambientais por meio do enquadramento da atividade ou empreendimento em critérios de localização, natureza, porte e potencial poluidor.

Quando a autoridade licenciadora considerar que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, não será exigido Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto no Meio Ambiente (Rima). Nesse caso, a licença a ser concedida é a de adesão e compromisso.

Uma das atividades que poderão ser licenciadas com adesão e compromisso é a pecuária intensiva de médio porte.

Licença corretiva
O Projeto de Lei 3729/04 regula o licenciamento ambiental corretivo (LOC) para atividade ou empreendimento que esteja operando sem licença ambiental válida no momento da publicação da futura lei.

Esse tipo de licenciamento poderá ser por adesão e compromisso. No entanto, se isso não for considerado possível pelo órgão ambiental, o empreendedor deverá assinar termo de compromisso coerente com documentos exigíveis para o licenciamento, como o relatório de controle ambiental (RCA) e o plano de controle ambiental (PBA).

Se a LOC for solicitada espontaneamente e após o cumprimento de todas exigências necessárias, o texto aprovado prevê que o crime de falta de licença será extinto.

Quanto ao LOC para atividade ou empreendimento de utilidade pública, um regulamento próprio definirá o rito de regularização.

Infraestrutura
Para empreendimentos de transporte ferroviário e rodoviário, linhas de transmissão e de distribuição e cabos de fibra ótica, o texto permite a concessão de licença de instalação (LI) associada a condicionantes que viabilizem o início da operação logo após o término da instalação.

A critério do órgão ambiental, isso poderá ser aplicado ainda a minerodutos, gasodutos e oleodutos.

Mudanças no empreendimento ou atividade que não aumentem o impacto ambiental negativo avaliado em etapas anteriores não precisam de manifestação ou autorização da autoridade licenciadora.

Licença única
O projeto cria ainda a licença ambiental única (LAU), por meio da qual, em uma única etapa, serão analisadas a instalação, a ampliação e a operação de atividade ou empreendimento, além de condicionantes ambientais, inclusive para a sua desativação.

Quanto aos prazos, a licença prévia (LP) deve ter validade de 3 a 6 anos, assim como a licença de instalação (LI) e a LP associada à

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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