BNDES anuncia novos procedimentos para financiamento a exportações de serviços de engenharia e construção

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Outubro, 2016O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) passará a adotar um conjunto de novos procedimentos para as operações de financiamento às exportações brasileiras de bens e serviços de engenharia e construção apoiadas por meio da linha BNDES Exim Pós-embarque (para comercialização).

  • Medidas valerão para operações futuras e na reavaliação da atual carteira
  • Desembolsos de financiamentos contratados estão suspensos desde maio

Tais procedimentos servirão de base para a análise de futuras operações e também para reavaliação da atual carteira de financiamentos, composta de 47 projetos em diversos estágios de tramitação (contratadas, aprovadas, em análise e em consulta), dos quais 25 contratados e com desembolsos suspensos desde maio deste ano.

Os novos critérios foram definidos levando em consideração consultas feitas pelo BNDES à Advocacia Geral da União (AGU) e aos demais órgãos do sistema de apoio oficial às exportações, bem como as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no âmbito de suas auditorias.

Como era – Até agora, a viabilização de financiamentos a exportações brasileiras de bens e serviços considerava, principalmente, a geração de divisas para o País. A análise era focada na parcela de itens brasileiros a serem exportados e nos gastos locais (itens não financiáveis) — gastos efetuados nos países em que os projetos são realizados, como a mão de obra estrangeira, por exemplo — contidos no projeto.

O apoio do Banco era condicionado, sobretudo, à existência de garantias adequadas ao crédito, dadas pelos órgãos federais de apoio ao sistema de exportações e à comprovação documental do conteúdo brasileiro das exportações. Os financiamentos do BNDES contam com o Seguro de Crédito à Exportação (SCE), com lastro no Fundo de Garantia à Exportação (FGE), instrumento da União dedicado à cobertura dos riscos de crédito associados às exportações brasileiras.

O que muda – A nova metodologia representa uma mudança de paradigma, porque a análise passa a considerar, além das garantias e do cumprimento de exigências documentais, uma série de pré-requisitos que introduzem os conceitos de análise do projeto como um todo, efetividade e economicidade. Serão levados em conta fatores como a avaliação do financiamento global do projeto, e não apenas da parcela apoiada pelo Banco, bem como critérios de efetividade e economicidade.

Nos aspectos de efetividade, serão considerados os impactos positivos para a economia brasileira. Um dos fatores mais importantes, pela ótica da efetividade, é o impacto do projeto sobre a cadeia de fornecedores nacionais, sobretudo as micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), e o papel do financiamento do BNDES como indutor do conteúdo brasileiro e da agregação de valor às exportações. Esses aspectos serão avaliados antes e depois da contratação dos financiamentos e monitorados ao longo da execução do projeto.

A análise e o acompanhamento dos futuros financiamentos a exportações de serviços de engenharia também vai incorporar aspectos de economicidade do projeto, como a estrutura de formação de seu orçamento, a fim de avaliar a adequação de custos.

Serão considerados, ainda, a conformidade com as práticas internacionais de contratação, tais como exigência de contratação de empresa gerenciadora de obra e de verificação de concorrência no processo de seleção do prestador de serviço. O objetivo é coibir favorecimentos e mitigar riscos socioambientais.

Monitoramento – No processo de acompanhamento das operações, o BNDES vai passar a contratar diretamente, por meio de licitação, empresas independentes para auxiliar na verificação e monitoramento da obra a ser realizada no exterior. Caberá a essas empresas certificar o andamento adequado do projeto, garantindo que não haja desembolsos do Banco sem o seu efetivo emprego na obra.

Além disso, o BNDES estuda incorporar novas tecnologias para o acompanhamento de projetos, como algumas técnicas de sensoriamento remoto, com a utilização de imagens obtidas por satélite, como instrumento adicional de monitoramento das intervenções.

ESTOQUE DE PROJETOS – Paralelamente à implantação da nova metodologia de análise das futuras operações de exportação de serviços, o BNDES está analisando, caso a caso, cada um dos 47 projetos da atual carteira, que totaliza financiamentos de cerca de US$ 13,5 bilhões. Destes, os 25 projetos contratados somam US$ 7 bilhões, dos quais US$ 2,3 bilhões já desembolsados.

São financiamentos contratados a exportações de serviços de engenharia das empresas Odebrecht, OAS, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez, para Argentina, Cuba, Venezuela, Guatemala, Honduras, República Dominicana, Angola, Moçambique e Gana.

A avaliação dos projetos em carteira levará em conta, também, fatores como o avanço físico do projeto (progresso da obra), o nível de aporte de recursos de demais financiadores (além do BNDES) e o impacto de novos desembolsos no incremento da exposição e do risco de crédito do BNDES em cada país.

Vale destacar que não há registro de inadimplência dos financiamentos concedidos pelo BNDES para a exportação de serviços de engenharia e construção.

Termo de compliance será condição precedenteOutro avanço será tornar mandatória a ratificação formal dos exportadores e devedores, por meio da assinatura de termo de compliance, do cumprimento da finalidade da aplicação dos recursos financiados pelo Banco. Esta será condição precedente, ou seja: antes de eventual retomada dos desembolsos deverá ser celebrado termo de compromisso entre o BNDES e cada exportador e cada devedor.

Por meio deste documento, exportador e devedor ratificarão as declarações de conformidade no âmbito de cada operação de financiamento. Este termo de compromisso disciplinará as consequências sobre a falsidade, incompletude ou incorreção de tais declarações de conformidade, inclusive com a imposição de multa ao exportador.

A declaração de conformidade é um conjunto de compromissos a serem assumidos pelo exportador e importador no sentido da licitude do processo, ratificando a ausência de atos ilícitos no âmbito da operação.

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