Construtora x Incorporadora: Saiba a diferença entre estes termos

Por Maria Kato

De fato, quando se trata de imóveis novos ou lançamentos na planta, é muito comum ouvirmos os termos “construtora” e “incorporadora”.

Janeiro, 2021 – Entretanto, essas palavras, utilizadas com muita frequência no mercado imobiliário são, muitas vezes empregadas de forma inadequada, como se tivessem as mesmas funções e operassem nas mesmas áreas de atuação.
Na prática, não é bem assim que funciona, isso porque, os serviços prestados por essas empresas possuem papéis distintos na concepção de um imóvel.
Siga com a gente e confira a seguir as maiores diferenças entre uma construtora e uma incorporadora.

Afinal, o que é uma construtora?

Em suma, a construtora é a empresa responsável pela execução das obras do empreendimento. O papel de uma construtora exige que ela opere em total acordo com as definições técnicas estabelecidas, bem como o memorial descritivo, o prazo de contrato e todas as normas e regras em vigência.
Além disso, caso haja qualquer incidente durante a construção de um empreendimento, como acidente de trabalho ou pagamentos de impostos sobre a mão de obra, os encargos serão, integralmente, direcionados a construtora.
Assim sendo, a empresa deverá arcar com todos os trâmites referentes à construção como o bem-estar dos trabalhadores, os pagamentos de impostos sobre mão-de-obra, medições por meio da incorporadora e realizações de atividades ou especificações que podem gerar manutenções ou retrabalhos futuramente.

Afinal, o que é uma incorporadora?

No Contexto de lançamentos imobiliários , a incorporadora é a empresa responsável por , a incorporadora é a empresa responsável por identificar as oportunidades do mercado. Para isso, cabe a esse tipo de empreendimento realizar o estudo de viabilidade e adquirir o terreno adequado. Além disso, faz parte dos encargos de uma incorporadora viabilizar, junto com os principais fornecedores, o capital ou o tipo de financiamento adotado para a construção do empreendimento.
Ademais, todo o processo de articulação de uma construção é direcionado à incorporadora como, por exemplo, o desenvolvimento dos projetos arquitetônicos, a contratação da construtora, etc.
Portanto, quando um consumidor visitar apartamentos à venda em Copacabana em determinado edifício, estará negociando diretamente com a incorporadora. Além disso, caso a compra seja efetuada após certo do tempo, haja qualquer tipo de descumprimento do contrato (como atraso no período para entrega da obra ou apartamentos entregues com materiais não especificados no memorial descritivo) a incorporadora deve ser acionada e arcar com a resolução do problema.

Incorporadora e construtora: uma pode substituir a outra?

De fato, em muitos casos, as construtoras são as suas próprias incorporadoras. Essas empresas estão autorizadas a desenvolverem as suas funções simultaneamente, desde que as suas atividades estejam devidamente descritas no contrato social.
Não há meios de um empreendimento substituir o serviço prestado pelo outro. Muito pelo contrário, essas empresas devem atuar juntas e nunca de forma competitiva.
Isso porque, enquanto uma construtora paga os impostos relacionados ao ganho de capital,  detém toda a responsabilidade técnica do produto e tira todo o negócio do papel,  a incorporadora arca com os tributos referentes à venda ou alienação das unidades e executa todo o planejamento necessário para que os empreendimentos sejam entregues aos compradores.
Outro ponto importante é que a responsabilidade da incorporadora é total e direta com o cliente.
Em suma, para que um imóvel na planta seja vendido com segurança, é fundamental que a incorporadora e a construtora operem juntas, de modo que o resultado final seja a possibilidade de uma compra real, oferecida ao consumidor.

Enfim, gostou de descobrir as maiores diferenças entre uma construtora e uma incorporadora? Se esse artigo foi útil para você, compartilhe-o em suas redes sociais, com certeza, essas informações podem ajudar muitas pessoas que estão em busca de apartamentos na planta.

 

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