Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

Data foi escolhida em homenagem aos servidores mortos em serviço durante fiscalização de fazenda em Unaí (MG)

Janeiro, 2018 – 28 de janeiro(ontem), é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, uma das principais bandeiras do Ministério do Trabalho. A data foi criada em 2009 em homenagem aos auditores fiscais do Trabalho Erastóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira. Eles foram assassinados em 28 de janeiro de 2004, durante vistoria a fazendas na zona rural de Unaí, Minas Gerais.

O ministro do Trabalho em exercício Helton Yomura, lembra que o combate à escravidão moderna é prioridade para o órgão. “Tanto que publicamos uma portaria que conceitua e orienta o combate ao trabalho análogo ao escravo no país, construída a partir do diálogo com vários órgãos que trabalham com esse tema e que, assim como este Ministério, priorizam a pauta”, afirma.

Em  2017 foram realizadas 184 ações de fiscalização e combate ao trabalho análogo ao de escravo no país. Essas ações resultaram no resgate de 407 trabalhadores submetidos a situações como: trabalho forçado; jornada exaustiva; condição degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; retenção no local de trabalho em razão de cerceamento do uso de qualquer meio de transporte; manutenção de vigilância ostensiva e apoderamento de documentos ou objetos pessoais.

Os trabalhadores foram retirados dos locais onde estavam e encaminhados ao Programa de Seguro-Desemprego Especial pelo período de três meses, no valor de um salário mínimo vigente. As equipes de fiscalização também lavraram autos de infração e notificaram os empregadores para que pagassem as verbas rescisórias correspondentes ao período trabalhado. Em todo o ano passado, foram pagos a título de verbas rescisórias o montante de R$ 2,28 milhões, mais R$ 945,43 mil correspondentes a parcelas do Seguro-Desemprego.

Os dados do Ministério mostram ainda que a prática do trabalho escravo foi encontrada tanto no ambiente rural quanto no ambiente urbano. Do total de trabalhadores regatados, 107 se encontravam em regiões metropolitanas, com maior incidência no setor de construção civil e na atividade têxtil. Já no ambiente rural, os setores que apresentam maior número de trabalhadores resgatados foram agricultura, pecuária e produção florestal.

Entre os estados, o Pará é o primeiro colocado no ranking de ações de fiscalização e combate ao trabalho escravo, com 31 inspeções, que resultaram em 72 trabalhadores resgatados. Em seguida vem o estado do Mato Grosso, com 27 inspeções e 78 resgatados, e Minas Gerais, com 15 ações e 68 resgatados.

Números de fiscalizações nos estados:

Estado Fiscalizações Trabalhadores Resgatados Pagamento de Indenização
PA 31 72 R$ 203.241,92
MT 27 78 R$ 503.247,00
CE 15 18 R$ 24.935,50
MG 15 68 R$ 494.559,38
TO 13 19 R$ 90.291,76
PR 12 15 R$ 104.146,27
MA 10 26 R$ 1.863,47
SP 8 30 R$ 190.143,42
BA 8 10 R$ 0,00
RO 7 8 R$ 30.929,61
RJ 7 2 R$ 0,00
PI 5 4 R$ 10.039,00
ES 5 3 R$ 9.000,00
RS 4 6 R$ 15.296,58
MS 4 19 R$ 158.614,13
AC 4 0 R$ 0,00
GO 3 20 R$ 420.933,37
RR 1 6 R$ 28.674,90
AM 3 0 R$ 0,00
DF 1 0 R$ 0,00
PB 1 0 R$ 0,00

Como funcionam as operações de resgate

A Secretaria de Inspeção do Trabalho conta atualmente com duas frentes de trabalho distintas para fiscalizações de combate ao trabalho análogo ao de escravo. Uma delas é realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que possui quatro grupos. Eles foram responsáveis por 108 inspeções.

A outra frente de trabalho se dá em 12 regionais com combate permanente ao trabalho escravo, fixados nas superintendências dos estados de Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Ceará, Piauí, Goiás, Tocantins e Bahia. As Superintendências Regionais do Trabalho realizaram, no total, 76 ações de inspeção em 2017.

Nas ações mais complexas, como as que são realizadas em áreas rurais isoladas, por exemplo, o Ministério do Trabalho recebe apoio de outros órgãos como Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. O objetivo é garantir a segurança dos servidores e evitar que eles sofram emboscadas, como a ocorrida em Unaí em 2004.

O secretário de Inspeção do Trabalho substituto, João Paulo Ferreira Machado, ressalta a importância do trabalho realizado pelas equipes de fiscalização. “As ações de combate ao trabalho escravo representam a defesa dos diretos mais básicos dos trabalhadores, e nestas ações, conduzidas pelos auditores-fiscais, que se iniciam políticas públicas para erradicação desta prática nefasta”, complementa Machado.

Trabalhadores Resgatados pelo GEFM
Estado Fiscalizações Trabalhadores Resgatados Pagamento de Indenização
PA 30 58 R$ 165.836,82
MT 21 47 R$ 417.366,52
MA 9 26 R$ 1.863,47
TO 13 19 R$ 90.291,76
PR 10 15 R$ 104.146,27
CE 2 3 R$ 0,00
MG 3 1 R$ 0,00
SP 3 0 R$ 0,00
RO 4 0 R$ 0,00
DF 1 0 R$ 0,00
PI 4 0 R$ 0,00
AC 4 0 R$ 0,00
AM 3 0 R$ 0,00
Total Geral 107 169 R$ 779.504,84

 

Trabalhadores Resgatados pelas SRTEs
Estado Fiscalizações Trabalhadores Resgatados Pagamento de Indenização
MG 12 67 R$ 494.559,38
MT 6 31 R$ 85.880,48
SP 5 30 R$ 190.143,42
GO 3 20 R$ 420.933,37
MS 4 19 R$ 158.614,13
CE 13 15 R$ 24.935,50
PA 1 14 R$ 37.405,10
BA 8 10 R$ 0,00
RO 3 8 R$ 30.929,61
RR 1 6 R$ 28.674,90
RS 4 6 R$ 15.296,58
PI 1 4 R$ 10.039,00
ES 5 3 R$ 9.000,00
RJ 7 2 R$ 0,00
PB 1 0 R$ 0,00
MA 1 0 R$ 0,00
PR 2 0 R$ 0,00
Total Geral 77 235 R$ 1.506.411,47

O chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE), Maurício Krepsky Fagundes, aponta as operações que ganharam destaque em 2017: “Destacamos as realizadas na atividade de extração do pó da carnaúba no nordeste, na extração de ouro em garimpo ilegal no Amapá, na cadeira produtiva de confecções de roupas em São Paulo, e o primeiro caso de trabalho escravo urbano em Roraima envolvendo imigrantes venezuelanos”.

Legislação – Publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) 139 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho estabelece procedimentos para a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho no combate ao trabalho em condição análoga à de escravo e também trata do relacionamento entre as diversas instituições que participam das ações de fiscalização.

A IN 139 revoga a anterior, publicada em 5 de outubro de 2011, e atende ao previsto na portaria 1293/2017, que, em seu artigo 17, estabelecia o prazo de 60 dias para publicação de um nova Instrução Normativa. A publicação da IN 139 também ocorre no contexto do Dia Nacional do Combate do Trabalho Escravo e Dia do Auditor-Fiscal do Trabalho, em 28 de janeiro.

A nova instrução esclarece e reitera que as ações fiscais para erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo serão planejadas e coordenadas pela SIT, que as realizará por intermédio das equipes do GEFM, e pelas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs), por meio de grupos ou equipes de fiscalização.

Como Denunciar – O cidadão pode apresentar uma denúncia da prática de exploração análoga ao trabalho escravo em um dos postos de atendimento do Ministério do Trabalho (Superintendências Regionais ou Gerências Regionais do Trabalho) ou por meio do Disque Direitos Humanos, o Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos.

Fonte: Imprensa/Ministério do Trabalho

 

 

 

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